Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a decadência do direito da UFRJ de anular, com fundamento na revisão administrativa instaurada em 2024/2025, o ato que implantou em favor do autor a rubrica de adicional por tempo de serviço/anuênios; b) DECLARAR a nulidade da supressão da rubrica de adicional por tempo de serviço/anuênios promovida pela UFRJ em relação ao autor; c) CONDENAR a UFRJ a restabelecer, em folha de pagamento, a rubrica de adicional por tempo de serviço/anuênios anteriormente percebida pelo autor, no percentual e na forma em que vinha sendo paga antes da supressão; d) CONDENAR a UFRJ ao pagamento das parcelas vencidas desde a supressão administrativa da rubrica até o efetivo restabelecimento em folha, corrigidas monetariamente desde quando devidas cada parcela e acrescidas de juros de mora desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.