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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001492-40.2026.4.03.6327

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5001492-40.2026.4.03.6327
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001492-40.2026.4.03.6327 AUTOR: NILSON URBANO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 ADVOGADO do(a) AUTOR: BIANCA MORAIS PEREIRA COUTO - SP452607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a desistência formulada, para que produza seus regulares efeitos, e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça, com base no art. 98 do CPC e nos §§ 6º a 8º do art. 1º da Lei nº 9.289/1996, com a redação dada pela Lei nº 15.498/2026, haja vista a declaração de hipossuficiência econômica e a ausência de elementos que o infirmem. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Publicada e registrada neste ato. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001492-40.2026.4.03.6327 AUTOR: NILSON URBANO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS COUTO SANTOS - SP406395 ADVOGADO do(a) AUTOR: BIANCA MORAIS PEREIRA COUTO - SP452607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a desistência formulada, para que produza seus regulares efeitos, e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça, com base no art. 98 do CPC e nos §§ 6º a 8º do art. 1º da Lei nº 9.289/1996, com a redação dada pela Lei nº 15.498/2026, haja vista a declaração de hipossuficiência econômica e a ausência de elementos que o infirmem. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Publicada e registrada neste ato. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.