Ementa
DISPOSITIVO De tudo exposto e pelos fundamentos anteriormente aduzidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A POSTULAÇÃO, para condenar a requerida a: 1) Indenizar o autor, a título de danos materiais, no valor correspondente ao veículo Fiat Palio, ano/modelo 1996/1997, pela Tabela FIPE, na data da ocorrência do dano (14/08/2025), devendo esse valor ser atualizado pela variação do IPCA/IBGE, com incidência de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, já descontada a variação do IPCA, conforme os arts. 406, § 1º, e 389, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença; 2) a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, conforme fundamentado anteriormente, devendo incidir sobre tal valor correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula nº 362, STJ) pela variação do IPCA/IBGE, além de juros de mora devidos desde a citação, pela SELIC, deduzido o IPCA; Em virtude da sucumbência na sua pretensão, condeno a parte requerida a pagar as custas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, aguardando-se a promoção do cumprimento de sentença pela parte interessada.