Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO EXPRESSIVO. HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A conduta delitiva não apresenta os requisitos necessários para a admissão do princípio bagatelar, quais sejam mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social e reduzida reprovabilidade, a fim de autorizar a aplicação do princípio da insignificância. Verifica-se que a folha de antecedentes penais do acusado é vastíssima, a denotar profissionalismo e habitualidade delitiva, muito embora o valor da res furtiva não seja expressivo.
2. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial 3. Agravo regimental não provido.