Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0088120-45.2024.8.17.2001

Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0088120-45.2024.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CONFIGURADA. MAJORADOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC). BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DO ART. 98, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Dados do julgamento

Acórdão

2001, em que figuram como partes os nominados acima, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo autor, o Sr.