Ementa
existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272057406 Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO C PROCESSO N. 1032445-72.2026.4.01.3300 AUTOR: VALDIANA BISPO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Malgrado devidamente intimada do comando judicial, quedou-se a parte autora inerte, deixando de cumprir o que lhe foi determinado. Assim, indefiro a inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei (art.54, Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.