Ementa
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o domínio de SEVERINA JOSEFA DA SILVA sobre o imóvel rural denominado "Sítio Pindoba", situado na Zona Rural do Município de João Alfredo, Estado de Pernambuco, com a área total de 3,21 ha e perímetro de 853,84 metros, cujos limites e confrontações encontram-se descritos e individualizados de forma precisa na planta e no memorial descritivo UTM (DATUM SIRGAS2000) constantes no ID 187762197. Custas e eventuais despesas processuais sob o encargo da parte autora, restando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento tácito dos benefícios da justiça gratuita, que ora se reconhece face às circunstâncias e faturas de baixa renda constantes dos autos.Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inexistência de resistência ou contestação ao pedido.Esta sentença servirá de título hábil para a abertura de matrícula e registro do domínio em favor da requerente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Alfredo, Estado de Pernambuco, nos moldes delineados pelo artigo 1.238 do Código Civil.Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, expeça-se o competente mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, instruindo-o com cópia desta sentença, da planta e do memorial descritivo de ID 187762197. Publique-se.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Presidente Kennedy, Centro, JOÃO ALFREDO - PE - CEP: 55720-000 Vara Única da Comarca de João Alfredo Processo nº 0000946-34.2015.8.17.0830 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de João Alfredo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 247892698, conforme segue transcrito abaixo: "ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o domínio de SEVERINA JOSEFA DA SILVA sobre o imóvel rural denominado "Sítio Pindoba", situado na Zona Rural do Município de João Alfredo, Estado de Pernambuco, com a área total de 3,21 ha e perímetro de 853,84 metros, cujos limites e confrontações encontram-se descritos e individualizados de forma precisa na planta e no memorial descritivo UTM (DATUM SIRGAS2000) constantes no ID 187762197. Custas e eventuais despesas processuais sob o encargo da parte autora, restando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento tácito dos benefícios da justiça gratuita, que ora se reconhece face às circunstâncias e faturas de baixa renda constantes dos autos.Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inexistência de resistência ou contestação ao pedido.Esta sentença servirá de título hábil para a abertura de matrícula e registro do domínio em favor da requerente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Alfredo, Estado de Pernambuco, nos moldes delineados pelo artigo 1.238 do Código Civil.Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, expeça-se o competente mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, instruindo-o com cópia desta sentença, da planta e do memorial descritivo de ID 187762197. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOÃO ALFREDO/PE, data e assinatura eletrônica. MARIANA FLORES MATOS PAULA Juíza de Direito" JOÃO ALFREDO, 21 de agosto de 2026. KECIA SANTOS COSTA DE ARAÚJO LEANDRO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE