Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0028020-61.2023.8.17.2001

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0028020-61.2023.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831622 Processo nº 0028020-61.2023.8.17.2001 REQUERENTE: MICHELLE CAVALCANTI DA CUNHA, ROSA DE LIMA CAVALCANTI DA CUNHA REQUERIDO(A): DETRAN PE, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas partes. No documento de id. 238871793, as partes, devidamente representadas por seus procuradores, apresentaram termo de acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. É o relatório. Decido. O acordo apresentado atende aos requisitos formais de validade, versando sobre direitos disponíveis, inexistindo qualquer óbice legal à sua aprovação. No id. 240955368 foi apresentado comprovante de pagamento direto para as contas bancárias dos beneficiários Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura eletrônica. Roberto Carneiro Pedrosa Juiz de Direito mma