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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0000254-27.2025.8.17.2530

Julgamento
23/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0000254-27.2025.8.17.2530
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência, para fins do artigo 200, parágrafo único do CPC. Por consequência, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Sem custas, em razão da gratuidade processual, haja vista que, neste momento, defiro a gratuidade processual. Após os trâmites legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000254-27.2025.8.17.2530 AUTOR(A): AMARA CAVALCANTE DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE(S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248553857 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. AMARA CAVALCANTE DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A parte autora requereu a unificação das demandas propostas em seu nome e, por esse motivo, solicitou a desistência do presente feito, conforme Id n° 225587375. É o que se apresenta. DECIDO. Não enxergo óbice legal para deixar de homologar o pedido de desistência do feito formulado pelo autor. Como se sabe, o direito de acionar o judiciário para dirimir demandas é subjetivo e disponível, motivo pelo qual, em regra, não há razão para obrigar alguém a permanecer litigando quando não possui mais interesse. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência, para fins do artigo 200, parágrafo único do CPC. Por consequência, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Sem custas, em razão da gratuidade processual, haja vista que, neste momento, defiro a gratuidade processual. Após os trâmites legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BONITO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" BONITO, 23 de agosto de 2026. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste