Ementa
4107-A REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO SENTENÇA Trata-se de ação movida pela parte autora em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO, na qual pleiteia a declaração de inexigibilidade de débitos tributários relativos às anuidade0. A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, juntando documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito (informação de irregularidade), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Não houve cumprimento. Assim sendo, configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, tendo em vista declaração de hipossuficiência e falta de documentos que a infirmem. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos às turmas recursais para julgamento. Com o trânsito em julgado, dê-se a baixa eletrônica dos autos. Ribeirão Preto/SP, na data da assinatura eletrônica.