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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0008771-46.2026.8.17.8201

Julgamento
21/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0008771-46.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0008771-46.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: MAGDIEL BREVIA EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida por MAGDIEL BREVIA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., objetivando o recebimento de valores fixados em título executivo judicial transitado em julgado. Devidamente intimada para o pagamento voluntário, a parte executada efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 10.688,10 (dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos), conforme comprovantes de ID 250315979. A parte exequente manifestou-se expressamente confirmando a integralidade da quitação e requerendo o levantamento dos valores. É o breve relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, o depósito voluntário realizado pela executada e a concordância da parte exequente com o valor depositado demonstram que o débito foi integralmente adimplido. Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Recife, 21 de agosto de 2026. Maria Thereza Paes de Sá Machado JUÍZA DE DIREITO