Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 141.594,66 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões. Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante. Tudo cumprido, remetam-se ao TRF. Publique-se.
Inteiro teor
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073869-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A POLO PASSIVO:ANTONIO RENATO COSTA E SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO SOARES PETERS - DF49493 Destinatários: ANTONIO RENATO COSTA E SILVA ALFREDO SOARES PETERS - (OAB: DF49493) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - (OAB: PE16983-A) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271647313 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1073869-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A POLO PASSIVO: ANTONIO RENATO COSTA E SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO SOARES PETERS - DF49493 SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ANTONIO RENATO COSTA E SILVA objetivando a condenação do réu ao ressarcimento da quantia de R$ 141.594,66 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado pelas partes. Sustenta que o débito é oriundo de inadimplência de contratos firmados entre as partes, elencados na petição inicial. Juntou procuração e documentos. O réu foi citado e apresentou proposta de acordo (id. 2212156108). Remetidos os autos ao CEJUSC, foi juntada ata de audiência ao id. 2227983589. Intimadas as partes para informar sobre a realização de acordo, a CEF se manifestou ao id. 2228684286, informando que não houve a formalização de acordo entre as partes. A parte ré foi intimada para oferecer contestação, mas o prazo transcorreu sem manifestação (id. 2253855620). Sem mais, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Não tendo a parte ré contestado o feito, aplicam-se os efeitos da revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). Uma vez incontroversa a situação fática – prevalece no caso a evolução do débito apresentado pela parte autora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 141.594,66 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões. Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante. Tudo cumprido, remetam-se ao TRF. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF