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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Cível 0002667-02.2024.8.16.0129

Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0002667-02.2024.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA da autora. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO comunicado pelo preposto da autora que se limita a descrever sua versão sem quaisquer dados técnicos a estabelecer a efetiva dinâmica do acidente. fotografias apresentadas que apenas ilustram o estado dos veículos após o sinistro sem nenhum dado concreto acerca da dinâmica do acidente. PROVA INSUFICIENTE DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO Da Autora. INTELECÇÃO DO ART. 373, INCISO i, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.