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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0021732-42.2025.8.16.0001

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0021732-42.2025.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021732-42.2025.8.16.0001 Homologo o pedido de desistência (seq. 59), na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo este processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Proceda-se a baixa na distribuição. Custas pela parte autora, conforme art. 90, caput do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021732-42.2025.8.16.0001 Homologo o pedido de desistência (seq. 59), na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo este processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Proceda-se a baixa na distribuição. Custas pela parte autora, conforme art. 90, caput do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito J.L.O.