Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL, DA BUSCA VEICULAR E DO INGRESSO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado contra decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A impetração sustenta a ilegalidade da abordagem policial, da busca pessoal e veicular e do ingresso domiciliar, além da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, com pedido de revogação da custódia ou aplicação de medidas cautelares diversas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: saber se a alegada ilicitude da abordagem policial, das buscas e do ingresso domiciliar autoriza o reconhecimento imediato do constrangimento ilegal em habeas corpus e saber se a prisão preventiva encontra-se amparada por fundamentação concreta apta a demonstrar a presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O exame da legalidade da abordagem policial e do ingresso domiciliar depende da apreciação aprofundada das circunstâncias fáticas e da valoração de elementos probatórios controvertidos, providência incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus.4. Elementos informativos indicam que o paciente conduzia veículo com características consideradas suspeitas pelos agentes estatais e que as diligências culminaram na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, circunstância que afasta o reconhecimento imediato de flagrante ilegalidade.5. A controvérsia sobre a existência ou não de consentimento para o ingresso no imóvel exige instrução adequada para esclarecimento dos fatos, o que impede o acolhimento da tese defensiva nesta via mandamental.6. A natureza permanente do delito de tráfico de drogas admite, em tese, o ingresso domiciliar em situação de flagrante delito, inexistindo, na análise sumária própria do habeas corpus, elementos suficientes para o reconhecimento inequívoco da ilicitude sustentada pela defesa.7. Sem o prévio reconhecimento da ilegalidade originária das diligências investigativas, não há espaço para incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada nem para o afastamento integral do acervo probatório colhido.8. A prisão preventiva encontra suporte em circunstâncias concretas extraídas dos autos, notadamente a apreensão de aproximadamente 12,660 kg de haxixe em poder do paciente, além da localização de outros entorpecentes, balança de precisão e anotações relacionadas à comercialização de drogas.9. A expressiva quantidade de droga apreendida, o modo de acondicionamento do material ilícito, a utilização de veículo compatível com transporte de carga ilícita e os indícios de atividade criminosa estruturada evidenciam risco concreto à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva.10. A restrição posterior da imputação pelo Ministério Público não impede que a análise cautelar considere o contexto fático revelado pela investigação para aferição da necessidade da segregação provisória.11. Primariedade, residência fixa, vínculos familiares e demais condições pessoais favoráveis não prevalecem diante da presença de elementos concretos que demonstram a necessidade da prisão preventiva.12. A gravidade concreta dos fatos e os fundamentos que legitimam a custódia cautelar também afastam a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.IV. DISPOSITIVO13. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.