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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0006124-15.2022.8.16.0193

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0006124-15.2022.8.16.0193
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto a presente execução. Custas pelo executado. Após, baixa na distribuição. Arquivem-se.

Inteiro teor

Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movida em face da Companhia de Saneamento do Estado do Paraná - SANEPAR. Citado, o executado efetuou o pagamento, ocorrendo, em sequência, o respectivo levantamento pela parte credora. Em sequência, intimada acerca da satisfação do crédito, a parte exequente deixou transcorrer o seu prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual presume-se satisfeito em sua integralidade. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto a presente execução. Custas pelo executado. Após, baixa na distribuição. Arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colombo, data e assinatura do sistema. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito