Ementa
0 Autos nº. 0000338-34.2023.8.16.0167 Processo: 0000338-34.2023.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$26.080,36 Autor(s): SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Levantado o alvará, o exequente informou ciência quanto ao recebimento dos valores, no mov. 221. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a manifestação da parte exequente após o levantamento dos valores, informando a satisfação do crédito, tem-se que o feito deve ser extinto. Desta forma, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pelo INSS. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se.