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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0000338-34.2023.8.16.0167

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0000338-34.2023.8.16.0167
Inteiro teor

Ementa

0 Autos nº. 0000338-34.2023.8.16.0167 Processo: 0000338-34.2023.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$26.080,36 Autor(s): SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Levantado o alvará, o exequente informou ciência quanto ao recebimento dos valores, no mov. 221. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a manifestação da parte exequente após o levantamento dos valores, informando a satisfação do crédito, tem-se que o feito deve ser extinto. Desta forma, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pelo INSS. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 Autos nº. 0000338-34.2023.8.16.0167 Processo: 0000338-34.2023.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$26.080,36 Autor(s): SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Levantado o alvará, o exequente informou ciência quanto ao recebimento dos valores, no mov. 221. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a manifestação da parte exequente após o levantamento dos valores, informando a satisfação do crédito, tem-se que o feito deve ser extinto. Desta forma, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pelo INSS. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito