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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos à Execução 0000366-05.2022.8.16.0048

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0000366-05.2022.8.16.0048
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito com fulcro nos arts. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante. Observe-se eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000366-05.2022.8.16.0048 Processo: 0000366-05.2022.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$168.084,78 Embargante(s): LAFAYETH HELIODORO (CPF/CNPJ: 551.673.491-68) Rua Londres, 20 - Rodoviária Parque - CUIABÁ/MT - CEP: 78.048-050 Embargado(s): ALEXANDRE JOSÉ SCHUMACHER (CPF/CNPJ: 016.485.969-16) RUA PORTUGAL , 392 CASA - Jardim Europa - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 - E-mail: [email protected] KEYLA CHRISTINA ALMEIDA PORTELA (CPF/CNPJ: 026.487.749-71) Rua Portugal, 392 - Jardim Europa - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 - E-mail: [email protected] Vistos. Trata-se de embargos à execução, na qual, depreende-se dos autos que a parte autora, devidamente intimada para promover a regularização de sua representação, sob pena de extinção, manteve-se inerte, evidenciando seu desinteresse no prosseguimento da ação (mov. 166.1). Ante o exposto, julgo extinto o presente feito com fulcro nos arts. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante. Observe-se eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se na ação principal. Oportunamente, arquivem-se providenciando a baixa no boletim mensal de movimentação forense, e, a baixa em eventuais constrições existentes nos autos, independente de nova conclusão. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito