Ementa
Isto posto, julgo extinta a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida e determino o recolhimento de eventuais mandados. Levantem-se eventuais restrições inseridas por meio do RENAJUD. Custas pela parte requerente. Oportunamente, arquivem-se.