Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000772-43.2016.8.16.0175 Recurso: 0000772-43.2016.8.16.0175 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Recorrente(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. Recorrido(s): APARECIDA BENEVENI LAMIM 1. Tendo em vista o disposto no mov. 45.1, homologo o acordo formulado pelas partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC). 2. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.