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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002452-39.2020.8.16.0170

Julgamento
20/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0002452-39.2020.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002452-39.2020.8.16.0170 Vistos etc. Tendo em vista o pagamento das RPV’s expedidas nos mov. 560 e 562, conforme comprovantes de pagamento de mov. 571 e 581, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em face do exequente EZIQUEL GUSTMANN D'AVILA. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado nos autos em favor do referido exequente, conforme requerido no mov. 587, independente de eventual recurso e observando a decisão do mov. 542. Após, à Secretaria para excluir o referido exequente do polo ativo desta ação. Aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos nos autos. P. R. I. Toledo, 20 de agosto de 2026.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002452-39.2020.8.16.0170 Vistos etc. Tendo em vista o pagamento das RPV’s expedidas nos mov. 560 e 562, conforme comprovantes de pagamento de mov. 571 e 581, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em face do exequente EZIQUEL GUSTMANN D'AVILA. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado nos autos em favor do referido exequente, conforme requerido no mov. 587, independente de eventual recurso e observando a decisão do mov. 542. Após, à Secretaria para excluir o referido exequente do polo ativo desta ação. Aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos nos autos. P. R. I. Toledo, 20 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.