Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002452-39.2020.8.16.0170 Vistos etc. Tendo em vista o pagamento das RPV’s expedidas nos mov. 560 e 562, conforme comprovantes de pagamento de mov. 571 e 581, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em face do exequente EZIQUEL GUSTMANN D'AVILA. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado nos autos em favor do referido exequente, conforme requerido no mov. 587, independente de eventual recurso e observando a decisão do mov. 542. Após, à Secretaria para excluir o referido exequente do polo ativo desta ação. Aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos nos autos. P. R. I. Toledo, 20 de agosto de 2026.