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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0015152-20.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0015152-20.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Pelas razões acima expendidas e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência, CONDENO a ré VITÓRIA WERPP, já qualificada nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. (...) Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015152-20.2026.8.16.0014 Processo: 0015152-20.2026.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 11/03/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): DENISE RODRIGUES DA SILVA Réu(s): VITORIA WERPP (...) 3 - DISPOSITIVO Pelas razões acima expendidas e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência, CONDENO a ré VITÓRIA WERPP, já qualificada nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. (...) Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta