Ementa
Celular: (41) 3263-5895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001857-32.2025.8.16.0116 Processo: 0001857-32.2025.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$643,24 Exequente(s): MARCELO FILIETAZ Executado(s): PRISCILA ESTEVAM DOS SANTOS Da análise dos autos verifica-se que houve o bloqueio via SISBAJUD do valor integral da execução sem que houvesse interposição de embargos em razão da penhora realizada. Dessa forma, uma vez satisfeita a obrigação, o caso é extinção do processo executivo por pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento da dívida com base no artigo 924, II do CPC. Caso haja valores depositado em juízo, defiro o levantamento pelos credores. Expeça-se Alvará Judicial ou indicada a conta bancaria proceda a transferência. Ao Sr. Secretario, ressalto, que os valores referente as custas devem ser repassados ao FUNREJUS, não podendo ser incluído no alvará do credor. Oficie-se ao Serasa conforme requerido. R.I. Após arquivem-se, com as baixas de estilo.