Ementa
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, "caput" e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos.