Ementa
sa: R$14.762,17 Autor(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII Réu(s): MATHEUS SILVEIRA ALBINI SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Fun do de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto XII em desfavor de Matheus Silveira Albini. 2. A parte autora informou que as partes realizaram a atualização do contrato objeto do presente feito de forma extrajudicial, razão pela qual requereu a extinção do processo (seq. 46.1). 3. Considerando o quanto informado no petitório de seq. 46.1, havendo ocorrido a regularização extrajudicial do contrato, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. 3.1. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, observando-se eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Inviável a pretendida condenação da parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Primeiro, porque a satisfação extrajudicial da dívida foi apenas informada, não estando a informação acompanhada de qualquer elemento documental que lhe dê suporte. Segundo, porque a parte requerida sequer foi citada. 3.2. Promovam-se as baixas das penhoras ou restrições eventualmente existentes e vinculadas a estes autos. 3.3. Publique-se.