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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003105-61.2026.4.03.6306

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5003105-61.2026.4.03.6306
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003105-61.2026.4.03.6306 AUTOR: RICHARD WELLINGTON DE BRITO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO BULHOES LELIS - RJ258288 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO SENTENÇA Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Após pesquisa no site da Justiça Federal e conforme análise da petição inicial, verifico que há litispendência com o processo nº 5004718-19.2026.4.03.6306, distribuído em 10/06/2026, perante a esta mesma Vara Gabinete. Embora a presente ação tenha sido ajuizada em 24 abr. 2026, não há prejuízo para a parte, considerando que a de nº 5004718-19.2026.4.03.6306 tramita na mesmo juízo e encontra-se em estado mais avançado. Tendo em vista a identidade de partes, causa de pedir e pedido, impõe-se a extinção do presente feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Registre-se.