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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 5007436-39.2023.4.03.6000

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5007436-39.2023.4.03.6000
Inteiro teor

Ementa

neio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007436-39.2023.4.03.6000 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO RACHID BACHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS - MS11677 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL JUCA ABITBOL DE MENEZES - CE18087-A SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal, informando que houve a quitação do débito que é objeto da CDA que integra a inicial. É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte exequente. Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a informação de adimplemento do objeto constituído na presente demanda, sem indicação de honorários advocatícios remanescentes. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SisbaJud, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Desfaça-se eventual reunião, certificando-se. Caso haja recurso interposto, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens de estilo. Cópia da presente servirá de ofício. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007436-39.2023.4.03.6000 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBERTO RACHID BACHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS - MS11677 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL JUCA ABITBOL DE MENEZES - CE18087-A SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal, informando que houve a quitação do débito que é objeto da CDA que integra a inicial. É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte exequente. Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a informação de adimplemento do objeto constituído na presente demanda, sem indicação de honorários advocatícios remanescentes. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SisbaJud, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Desfaça-se eventual reunião, certificando-se. Caso haja recurso interposto, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens de estilo. Cópia da presente servirá de ofício. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais. RODRIGO VASLIN DINIZ Juiz Federal Substituto