Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1065030-51.2025.4.01.4000

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1065030-51.2025.4.01.4000
Inteiro teor

Ementa

proferido nos autos: 2270317762 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1065030-51.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLAMES RODRIGUES PITOMBEIRA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95 combinado com o art. 1º da Lei n° 10.259/01. Considerando que a parte autora não compareceu à perícia médica designada, não obstante sua regular intimação, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 do CPC, III, c/c art. 2°, da Lei n.° 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Tratando-se de sentença extintiva, insuscetível de recurso (art. 5º da Lei 10.259/2001), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1065030-51.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILLAMES RODRIGUES PITOMBEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WILLAMES RODRIGUES PITOMBEIRA MAURICIO CEDENIR DE LIMA - (OAB: PI5142) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2270317762 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1065030-51.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLAMES RODRIGUES PITOMBEIRA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95 combinado com o art. 1º da Lei n° 10.259/01. Considerando que a parte autora não compareceu à perícia médica designada, não obstante sua regular intimação, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 do CPC, III, c/c art. 2°, da Lei n.° 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Tratando-se de sentença extintiva, insuscetível de recurso (art. 5º da Lei 10.259/2001), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 13 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI