Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. DANO MORAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. O reclamante opôs embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado e manteve o indeferimento do pedido de indenização por danos morais.2. Sustenta a existência de omissão e contradição quanto à análise da pretensão indenizatória.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão ou contradição apta a justificar sua integração.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95.5. O acórdão examinou expressamente a controvérsia relativa aos danos morais, concluindo pela ausência de demonstração de efetivo comprometimento da subsistência do reclamante em decorrência das cobranças questionadas.6. A fundamentação adotada evidencia que o reconhecimento da fraude não conduz automaticamente à condenação por danos morais, sendo necessária a comprovação de efetiva repercussão extrapatrimonial, circunstância não verificada nos autos.7. A pretensão recursal revela mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.