Ementa
2009.8.16.0162 Processo: 0000754-08.2009.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.144,32 Polo Ativo(s): MAURO DO NASCIMENTO REIS (CPF/CNPJ: 063.244.959-49) Rua: Domingos Gonçalves de Paula Filho, 176 - SERTANÓPOLIS/PR Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Lê-se dos autos que as partes entabularam acordo, postulando sua homologação e a extinção do feito. 2. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, ‘b’, do CPC. Observe-se que a presente sentença constitui título executivo judicial, passível de cumprimento forçado em caso de inadimplemento. 3. Proceda-se ao levantamento de penhoras e demais constrições. 4. Defiro os demais pedidos formulados na petição de acordo, de transferência de valores, levantamento de demais constrições, etc. Caso haja depósito dos valores acordados nos autos, fica deferido o levantamento, por alvará, independentemente de nova conclusão. Publique-se.