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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000754-08.2009.8.16.0162

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0000754-08.2009.8.16.0162
Inteiro teor

Ementa

2009.8.16.0162 Processo: 0000754-08.2009.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.144,32 Polo Ativo(s): MAURO DO NASCIMENTO REIS (CPF/CNPJ: 063.244.959-49) Rua: Domingos Gonçalves de Paula Filho, 176 - SERTANÓPOLIS/PR Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Lê-se dos autos que as partes entabularam acordo, postulando sua homologação e a extinção do feito. 2. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, ‘b’, do CPC. Observe-se que a presente sentença constitui título executivo judicial, passível de cumprimento forçado em caso de inadimplemento. 3. Proceda-se ao levantamento de penhoras e demais constrições. 4. Defiro os demais pedidos formulados na petição de acordo, de transferência de valores, levantamento de demais constrições, etc. Caso haja depósito dos valores acordados nos autos, fica deferido o levantamento, por alvará, independentemente de nova conclusão. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000754-08.2009.8.16.0162 Processo: 0000754-08.2009.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$12.144,32 Polo Ativo(s): MAURO DO NASCIMENTO REIS (CPF/CNPJ: 063.244.959-49) Rua: Domingos Gonçalves de Paula Filho, 176 - SERTANÓPOLIS/PR Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Lê-se dos autos que as partes entabularam acordo, postulando sua homologação e a extinção do feito. 2. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, ‘b’, do CPC. Observe-se que a presente sentença constitui título executivo judicial, passível de cumprimento forçado em caso de inadimplemento. 3. Proceda-se ao levantamento de penhoras e demais constrições. 4. Defiro os demais pedidos formulados na petição de acordo, de transferência de valores, levantamento de demais constrições, etc. Caso haja depósito dos valores acordados nos autos, fica deferido o levantamento, por alvará, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se estes autos, independentemente de nova conclusão. Demais diligências necessárias. Sertanópolis, 18 de agosto de 2026. Julio Farah Neto Magistrado