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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0012831-27.2025.8.16.0182

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0012831-27.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

DO PARANÁ DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de recurso inominado em que a parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso. Considerando que o pedido de desistência precede o julgamento do feito, passo à sua análise. Conforme se verifica dos autos de origem, a procuração outorgada pela parte recorrente prevê poderes específicos para desistir e transigir, observando-se os requisitos dispostos no artigo 105, caput, do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante do pedido retro, HOMOLOGO o requerimento de desistência do recurso interposto, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, devendo o recurso inominado ser extinto. Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente, baixem-se os autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, em interpretação a contrario sensu do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95, visto que somente há que se falar em condenação nos casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso, o que não é o caso, tendo em vista que sequer houve apreciação do mérito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0012831-27.2025.8.16.0182 Recurso: 0012831-27.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Férias Recorrente(s): ALEXANDRE FILIPPINI Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de recurso inominado em que a parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso. Considerando que o pedido de desistência precede o julgamento do feito, passo à sua análise. Conforme se verifica dos autos de origem, a procuração outorgada pela parte recorrente prevê poderes específicos para desistir e transigir, observando-se os requisitos dispostos no artigo 105, caput, do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante do pedido retro, HOMOLOGO o requerimento de desistência do recurso interposto, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, devendo o recurso inominado ser extinto. Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente, baixem-se os autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, em interpretação a contrario sensu do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95, visto que somente há que se falar em condenação nos casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso, o que não é o caso, tendo em vista que sequer houve apreciação do mérito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta