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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0008080-77.2025.8.16.0026

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0008080-77.2025.8.16.0026
Inteiro teor

Ementa

.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-77.2025.8.16.0026 Processo: 0008080-77.2025.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.158,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA VERDE XI Executado(s): GUILHERME BUBNIAK LUANA VITORIA FERNANDES DA COSTA Vistos, Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil[1], JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Promova-se o cancelamento/levantamento de todas as restrições/constrições lançadas em desfavor do executado. No mais, proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação designada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-77.2025.8.16.0026 Processo: 0008080-77.2025.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.158,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA VERDE XI Executado(s): GUILHERME BUBNIAK LUANA VITORIA FERNANDES DA COSTA Vistos, Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil[1], JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Promova-se o cancelamento/levantamento de todas as restrições/constrições lançadas em desfavor do executado. No mais, proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação designada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se independentemente de intimação com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; [...]