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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0006454-42.2024.8.16.0031

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0006454-42.2024.8.16.0031
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (mov. 139). Suspenda-se o processo na forma requerida. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Oportunamente, voltem. Guarapuava, assinado e datado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006454-42.2024.8.16.0031 Processo: 0006454-42.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$10.955,76 Exequente(s): Fábio Maurício Andreatto Gabriel Witchmichen Almeida Santos Executado(s): KLEBER ERIVELTON FERNANDES KLEBER ERIVELTON FERNANDES MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA FERNANDES Trata-se de cumprimento de sentença promovido na qual as partes entabularam acordo e submeteram a este juízo para homologação (mov. 139). O processo foi remetido à conclusão. É o relatório. Decido. Em conformidade com o disposto no artigo 487 do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz: I) acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II) decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III) homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Nesse contexto, visando estimular a composição amigável e dada a razoabilidade do entabulado, a legitimidade e capacidade das partes envolvidas, bem como a inexistência de direitos indisponíveis, nada obsta a homologação do acordado. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (mov. 139). Suspenda-se o processo na forma requerida. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Oportunamente, voltem. Guarapuava, assinado e datado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta