Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE determinou a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre a vaga de garagem. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA – alegação de que o financiamento abrange a totalidade do imóvel (apartamento e garagem), de modo que não há como dissociar os direitos aquisitivos relativos à garagem daqueles referentes ao apartamento, sem prejudicar o contrato de financiamento. 2. RAZÕES DE DECIDIR - vaga de garagem com matrícula própria – autonomia registral e patrimonial - possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do exequente sobre o bem alienado fiduciariamente – mais de um bem colocado em garantia fiduciária que não retira a autonomia da vaga de garagem – sub-rogação do executado na posição contratual do devedor em relação à parcela dos direitos constritos – entendimento do Superior Tribunal de justiça sobre a possibilidade de penhora, ainda que o imóvel seja considerado bem de família – súmula nº 449 do STJ. 3. DISPOSITIVO – DECISÃO mantida – RECURSO CONHECIDO E desprovido. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.