Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade, fundamentando-se na ausência de incapacidade laboral. 2. Embora haja histórico de fibromialgia e outras patologias osteomusculares, a perícia concluiu pela ausência de incapacidade nos termos da legislação previdenciária. 3. A ausência de incapacidade para o exercício das atividades laborativas foi claramente atestada pela perícia, que foi realizada de forma fundamentada. 4. Não há elementos técnicos suficientes para infirmar a conclusão pericial, e os documentos médicos apresentados pela parte autora não possuem valor probatório para desconstituir a perícia. 5. A jurisprudência consolidada reforça que, em casos de incapacidade laboral, a decisão deve se basear em laudo pericial idôneo, não sendo suficiente a discordância da parte autora ou a apresentação de laudos particulares. 6. Ademais, não se evidencia qualquer vício capaz de comprometer a credibilidade da prova técnica, tendo o perito atuado de forma imparcial e respondido adequadamente aos quesitos formulados, em laudo complementar. 7. Apelação desprovida.