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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Apelação Cível 1007787-63.2026.4.01.9999

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1007787-63.2026.4.01.9999
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade, fundamentando-se na ausência de incapacidade laboral. 2. Embora haja histórico de fibromialgia e outras patologias osteomusculares, a perícia concluiu pela ausência de incapacidade nos termos da legislação previdenciária. 3. A ausência de incapacidade para o exercício das atividades laborativas foi claramente atestada pela perícia, que foi realizada de forma fundamentada. 4. Não há elementos técnicos suficientes para infirmar a conclusão pericial, e os documentos médicos apresentados pela parte autora não possuem valor probatório para desconstituir a perícia. 5. A jurisprudência consolidada reforça que, em casos de incapacidade laboral, a decisão deve se basear em laudo pericial idôneo, não sendo suficiente a discordância da parte autora ou a apresentação de laudos particulares. 6. Ademais, não se evidencia qualquer vício capaz de comprometer a credibilidade da prova técnica, tendo o perito atuado de forma imparcial e respondido adequadamente aos quesitos formulados, em laudo complementar. 7. Apelação desprovida.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.