Ementa
a a designação de audiência e a destruição da droga apreendida (mov. 49.1). Realizada audiência, o noticiado e sua defensora concordaram com a medida de advertência (movs. 59/60). Vieram os autos conclusos. Disposições 1. Realizada audiência preliminar, o(a) noticiado(a) e seu(a) defensor(a) aceitaram a proposta de transação administrativa consistente em medida de advertência, na forma do art. 28, inc. I da Lei nº. 11.343/06 (mov. 59.1). Estando em consonância com a norma legal, HOMOLOGO a medida administrativa de advertência para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação em relação à infração administrativa. 2. Cumpra-se o item 1.