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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0001756-42.2025.8.16.0068

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0001756-42.2025.8.16.0068
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, julgo extinto o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos da Instrução Normativa nº 3/2020 - DCJ-DMAP. Ao Cartório para que promova a baixa de todas as restrições porventura existentes. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1349 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001756-42.2025.8.16.0068 Processo: 0001756-42.2025.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$66.556,73 Autor(s): Adão Neri do Amaral Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Adão Neri do Amaral em face do INSS. A parte executada realizou o depósito do valor que entende devido no seq. 92.1. A parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados no feito, cujo pedido foi deferido por este Juízo, realizando o levantamento no seq. 107.1 a 112.1. Após o levantamento dos valores, a parte exequente não se manifestou, mesmo intimada. Vieram-me os autos conclusos. Eis, em síntese, o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O pagamento da dívida é motivo para extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II, da Lei Processual Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Logo, a extinção do processo é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo extinto o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos da Instrução Normativa nº 3/2020 - DCJ-DMAP. Ao Cartório para que promova a baixa de todas as restrições porventura existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito