Ementa
Autos nº. 0002708-69.2026.8.16.0170 Processo: 0002708-69.2026.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.248,22 Exequente(s): ELIANE HEERDT Executado(s): ANA BEATRIZ MARQUES PORTO ARLETE APARECIDA MARQUES 1. Preliminarmente, considerando os documentos juntados pela requerida nos movs. 110.1/110.6, os quais demonstram sua hipossuficiência econômica, e estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a executada. 2. Em sequência HOMOLOGO o acordo constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E por consequência, na forma requerida DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo previsto no acordo, com fundamento nos artigos 313, inciso II, e 922 do Código de Processo Civil. 3. Ainda, DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e DETERMINO, o levantamento das restrições via SISBAJUD, com a devolução de eventuais quantias constritas à devedora se houver. 4. Assim, aguarde-se em ARQUIVO PROVISÓRIO o cumprimento do acordo pelo prazo avençado. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito