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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0002708-69.2026.8.16.0170

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0002708-69.2026.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

Autos nº. 0002708-69.2026.8.16.0170 Processo: 0002708-69.2026.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.248,22 Exequente(s): ELIANE HEERDT Executado(s): ANA BEATRIZ MARQUES PORTO ARLETE APARECIDA MARQUES 1. Preliminarmente, considerando os documentos juntados pela requerida nos movs. 110.1/110.6, os quais demonstram sua hipossuficiência econômica, e estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a executada. 2. Em sequência HOMOLOGO o acordo constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E por consequência, na forma requerida DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo previsto no acordo, com fundamento nos artigos 313, inciso II, e 922 do Código de Processo Civil. 3. Ainda, DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e DETERMINO, o levantamento das restrições via SISBAJUD, com a devolução de eventuais quantias constritas à devedora se houver. 4. Assim, aguarde-se em ARQUIVO PROVISÓRIO o cumprimento do acordo pelo prazo avençado. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002708-69.2026.8.16.0170 Processo: 0002708-69.2026.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.248,22 Exequente(s): ELIANE HEERDT Executado(s): ANA BEATRIZ MARQUES PORTO ARLETE APARECIDA MARQUES 1. Preliminarmente, considerando os documentos juntados pela requerida nos movs. 110.1/110.6, os quais demonstram sua hipossuficiência econômica, e estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a executada. 2. Em sequência HOMOLOGO o acordo constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E por consequência, na forma requerida DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo previsto no acordo, com fundamento nos artigos 313, inciso II, e 922 do Código de Processo Civil. 3. Ainda, DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e DETERMINO, o levantamento das restrições via SISBAJUD, com a devolução de eventuais quantias constritas à devedora se houver. 4. Assim, aguarde-se em ARQUIVO PROVISÓRIO o cumprimento do acordo pelo prazo avençado. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito