Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MÃO DE OBRA. PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. PAGAMENTO CONDICIONADO À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DAS ETAPAS CONCLUÍDAS. AUSÊNCIA DE BOLETINS DE MEDIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS E DE RELATÓRIO TÉCNICO UNILATERAL PARA DEMONSTRAR A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. TÍTULO DESPROVIDO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução para declarar a nulidade da execução fundada em contrato particular de prestação de serviços de engenharia e mão de obra, sob o fundamento de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAs questões em discussão consistem em definir: (i) se a apelação observa o princípio da dialeticidade recursal e se incorre em inovação recursal; e (ii) se o contrato apresentado pela exequente, acompanhado de notas fiscais e relatório técnico, é apto a embasar a execução.III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A alegação de ofensa à dialeticidade recursal não prospera quando as razões de apelação enfrentam os fundamentos determinantes da sentença, ainda que a insurgência não seja suficiente para infirmar a solução adotada.2. Não há inovação recursal quando os argumentos relacionados à prestação dos serviços, aos pagamentos efetuados a terceiros, ao saldo devedor e à possibilidade de apuração do crédito constituem desdobramentos da controvérsia debatida nos embargos à execução.3. O contrato de prestação de serviços dispõe acerca da necessidade de aprovação das medições pela tomadora se serviços, por meio de boletins de medição, documentos essenciais e que não foram juntados à execução pela exequente, o que inviabiliza a aferição da exigibilidade do débito e caracteriza a iliquidez do título.4. Houve majoração dos honorários advocatícios em 2% a título de verba recursal, em razão do desprovimento do recurso de apelação interposto pela embargada.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação cível conhecida e negada provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 786, 803, I, e 1.009.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0016246-50.2023.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 08.05.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0015698-32.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 24.07.2019.