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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Petição Cível 5005990-93.2026.4.03.6000

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5005990-93.2026.4.03.6000
Inteiro teor

Ementa

f3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5005990-93.2026.4.03.6000 REQUERENTE: LAERCIO JOSE DE LIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROSANA SILVA PEREIRA - MS11100 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Observo que este processo trata-se da repetição de outro que tramitou junto à 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o n. 5002881-71.2026.4.03.6000, o qual foi extinto por ausência de pressupostos legais. Assim, verifico, de ofício, a ocorrência de litispendência, a teor do disposto no art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Em decorrência, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, forte no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, visto que o réu não chegou a ser citado. Isenta de custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5005990-93.2026.4.03.6000 REQUERENTE: LAERCIO JOSE DE LIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROSANA SILVA PEREIRA - MS11100 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Observo que este processo trata-se da repetição de outro que tramitou junto à 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o n. 5002881-71.2026.4.03.6000, o qual foi extinto por ausência de pressupostos legais. Assim, verifico, de ofício, a ocorrência de litispendência, a teor do disposto no art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Em decorrência, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, forte no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, visto que o réu não chegou a ser citado. Isenta de custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas. tns GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto