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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101928-27.2017.5.01.0072

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0101928-27.2017.5.01.0072
Inteiro teor

Ementa

VO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do Agravo.