Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA. CONFISSÃO E PARCELAMENTO DO DÉBITO. DEMORA INJUSTIFICADA NA RELIGAÇÃO DO SERVIÇO. PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO INFORMADO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. ANÁLISE À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO ADESIVO DE DECLARAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA E DO CORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. MAJORAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta de sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais decorrente da demora excessiva e injustificada na religação do fornecimento de água após a regularização do débito pelo consumidor, que teve o serviço interrompido por inadimplência. O autor requereu majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios, enquanto a concessionária apelou buscando a exclusão da condenação, alegando ausência de ato ilícito e culpa exclusiva do consumidor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a demora excessiva e injustificada na religação do fornecimento de água, após a regularização do débito pelo consumidor, configura falha na prestação do serviço público essencial e enseja indenização por danos morais, bem como a adequação do valor fixado a título de indenização e dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Houve demora excessiva e injustificada na religação do serviço público essencial de fornecimento de água após a regularização do débito, configurando falha na prestação do serviço pela concessionária.4. A responsabilidade da concessionária é objetiva, não podendo transferir ao consumidor os riscos da sua organização interna ou terceirização.5. Comprovada a privação de água potável por prazo superior ao razoável, a situação ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, prescindindo de prova específica do sofrimento psíquico.6. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada a majoração para R$ 2.500,00.7. Não cabe fixação dos honorários advocatícios por equidade, devendo ser mantido o percentual fixado na sentença, com majoração para 12% em razão do desprovimento do recurso adesivo.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação parcialmente provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.500,00. Recurso adesivo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A demora injustificada na religação do fornecimento de água após a regularização do débito configura falha na prestação de serviço público essencial e enseja indenização por danos morais, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.