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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-76.2024.5.12.0055

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0000424-76.2024.5.12.0055
Inteiro teor

Ementa

AVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL – OPERADOR DE TELEMARKETING – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao Agravo.