Ementa
Direito processual civil e direito da saúde pública. Conflito negativo de competência. medicamento de alto custo. Conflito de competência improcedente, com declaração de competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati. I. Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati e o Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati acerca da competência para processar ação de obrigação de fornecimento do medicamento rituximabe, considerando o valor econômico do tratamento e o limite de alçada do Juizado Especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber o Juízo competente para processar e julgar ação considerando o valor total do tratamento.III. Razões de decidir3. O valor total estimado do tratamento com o medicamento rituximabe, considerando a dosagem prescrita e o menor preço disponível para as apresentações, ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos estabelecido para a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.IV. Dispositivo e tese4. Conflito de competência julgado improcedente, declarando o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati competente para o processamento e julgamento do feito.Tese de julgamento: A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é afastada quando o valor total do tratamento médico pleiteado, calculado com base na menor apresentação e preço do medicamento, ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos.