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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Conflito de Competência Cível 0000361-52.2026.8.16.0206

Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0000361-52.2026.8.16.0206
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil e direito da saúde pública. Conflito negativo de competência. medicamento de alto custo. Conflito de competência improcedente, com declaração de competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati. I. Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati e o Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati acerca da competência para processar ação de obrigação de fornecimento do medicamento rituximabe, considerando o valor econômico do tratamento e o limite de alçada do Juizado Especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber o Juízo competente para processar e julgar ação considerando o valor total do tratamento.III. Razões de decidir3. O valor total estimado do tratamento com o medicamento rituximabe, considerando a dosagem prescrita e o menor preço disponível para as apresentações, ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos estabelecido para a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.IV. Dispositivo e tese4. Conflito de competência julgado improcedente, declarando o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati competente para o processamento e julgamento do feito.Tese de julgamento: A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é afastada quando o valor total do tratamento médico pleiteado, calculado com base na menor apresentação e preço do medicamento, ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos.