Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-97.2020.5.09.0028

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0000339-97.2020.5.09.0028
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 31 do TST, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do agravo de petição, em razão da constatação de incidência do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.