Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. MÉRITO RECURSAL. ARTIGO 561 DO CPC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR, DO ESBULHO, DE SUA DATA E DA PERDA DA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA E SUFICIENTE DOS REQUISITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA (“CONTRATO DE GAVETA”). ELEMENTOS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES. TITULARIDADE REGISTRAL DO IMÓVEL EM NOME DA AGRAVADA. CARNÊS DE IPTU QUE NÃO COMPROVAM, POR SI SÓS, A TRANSFERÊNCIA DA POSSE COM ANIMUS DOMINI. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL FRÁGIL E BASEADO EM MERAS SUPOSIÇÕES. TESE DEFENSIVA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA VERBAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA RELEVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em ação de reintegração de posse, na qual o agravante sustenta ter exercido posse legítima e qualificada sobre imóvel adquirido por meio de compra e venda verbal com dação em pagamento, alegando esbulho possessório recente praticado pela agravada, que teria retomado o imóvel após o falecimento do possuidor anterior. O recurso busca a concessão de tutela de urgência para reintegração imediata do espólio no imóvel, contestando a decisão que negou tal medida liminar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela liminar de reintegração de posse em favor do espólio agravante, diante da controvérsia acerca da posse legítima e da ocorrência de esbulho recente. III. Razões de decidir 3. Ausência de prova segura e suficiente acerca da forma de exercício da posse sobre o imóvel, o que impede a concessão da liminar possessória. 4. Imóvel registrado em nome da agravada, e documentos fiscais apresentados não comprovam a transferência do animus domini para o agravante. 5. Inexistência de elementos documentais contemporâneos e consistentes que evidenciem a alegada compra e venda verbal e quitação do negócio. 6. Depoimento testemunhal apresenta inconsistências e não confirma a existência de contrato de compra e venda. 7. Controvérsia fática sobre a posse e relação jurídica existente, incompatível com a concessão de tutela liminar em cognição sumária. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e, no mérito, negado provimento. Tese de julgamento: A concessão de tutela possessória liminar exige prova segura e suficiente da posse anterior qualificada, do esbulho praticado, da data de sua ocorrência e da efetiva perda da posse, não sendo possível deferi-la diante de controvérsia fática que demande dilação probatória mais ampla. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 561. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento n° 0113141-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento n° 0051590-92.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci, 17ª Câmara Cível, j. 29.04.2024; TJPR, Agravo de Instrumento n° 0019762- 20.2019.8.16.0000, Desembargador Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 23.04.2020. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido do espólio para conseguir de forma rápida a posse de um imóvel, alegando que o falecido dono tinha comprado o imóvel e que houve uma retirada injusta do bem. Porém, não encontrou provas claras e suficientes para confirmar que o falecido era realmente dono do imóvel, já que o registro oficial está no nome da outra parte e os documentos apresentados não comprovam a compra. Também há dúvidas sobre a relação entre as partes, se era compra ou aluguel. Por isso, o pedido de posse imediata foi negado, porque é preciso mais investigação e provas para decidir quem tem direito ao imóvel.