Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – EMBARGOS DE TERCEIRO – FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista do Demandado, que versavam sobre nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional, fraude à execução e multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios, foram julgados intranscendentes, tendo sido registrado que os óbices das Súmulas 126 e 266 do TST contaminaram a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 134.227,63, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.