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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-05.2025.5.21.0014

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000121-05.2025.5.21.0014
Inteiro teor

Ementa

MENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 463, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao Agravo.