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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0004293-18.2025.8.16.0195

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0004293-18.2025.8.16.0195
Inteiro teor

Ementa

ENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004293-18.2025.8.16.0195 Trata-se de ação de indenização proposta por ESTER PEREIRA RODRIGUES em face de RAFAEL DE SOUZA CARRE. A parte autora, intimada para indicar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção (evento 47.2), deixou transcorrer in albis o prazo (evento 48). Deste modo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, uma vez que a parte autora, intimada para dar seguimento ao feito, deixou transcorrer in albis o prazo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004293-18.2025.8.16.0195 Trata-se de ação de indenização proposta por ESTER PEREIRA RODRIGUES em face de RAFAEL DE SOUZA CARRE. A parte autora, intimada para indicar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção (evento 47.2), deixou transcorrer in albis o prazo (evento 48). Deste modo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, uma vez que a parte autora, intimada para dar seguimento ao feito, deixou transcorrer in albis o prazo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito