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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000826-62.2026.8.16.0204

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
6000826-62.2026.8.16.0204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/1995, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, declarando a incompetência absoluta deste Juízo e determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível com competência especializada em matéria bancária na Comarca de Curitiba. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios em 1º grau (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Preclusa, aguarde-se por 10 dias manifestação dos interessados; caso nada seja requerido, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000826-62.2026.8.16.0204/PR AUTOR : RAFAEL PAVELSKI ADVOGADO(A) : ROGER WILLIAM PAVELSKI DA SILVA (OAB PR129946) SENTENÇA DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA MATERIAL. MATÉRIA BANCÁRIA. RESOLUÇÃO N. 93/2014-OE/TJPR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, II, DA LEI 9.099/1995. A causa de pedir e o pedido formulado encontram-se diretamente vinculados a relação jurídica de natureza bancária, atraindo a competência material especializada prevista na Resolução n. 93/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Referida norma de organização judiciária concentra, na Comarca de Curitiba, as demandas que versem sobre matéria bancária em unidade jurisdicional especializada Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/1995, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, declarando a incompetência absoluta deste Juízo e determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível com competência especializada em matéria bancária na Comarca de Curitiba. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios em 1º grau (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Preclusa, aguarde-se por 10 dias manifestação dos interessados; caso nada seja requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.