Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/1995, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, declarando a incompetência absoluta deste Juízo e determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível com competência especializada em matéria bancária na Comarca de Curitiba. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios em 1º grau (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Preclusa, aguarde-se por 10 dias manifestação dos interessados; caso nada seja requerido, arquive-se. Publique-se.